
Permuta de Terreno com Unidades a Construir – Procedimento e Tributação
É muito comum na atividade imobiliária a prática da permuta de terreno com unidades imobiliárias a construir, podendo haver a permuta com pagamento de parte em dinheiro denominada “permuta com torna”.
Na permuta as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro, não importando no negócio jurídico valores desiguais, mesmo que na permuta possa haver a torna.
A diferença entre a permuta e a compra e venda é que nesta última está presente a contraprestação em dinheiro, a compra e venda e a permuta são similares. O contrato de troca estabelece a relação jurídica existente entre contratantes que têm por objetivo substituir a propriedade de um bem por outro bem.
Em se tratando de permuta de terreno em unidades a construir a transferência da propriedade ocorrerá com a existência do bem, portanto só poderá ocorrer após a construção, situação que no caso de Incorporação Imobiliária o negócio se fará por Instrumento Particular de Promessa de Permuta nos termos da Lei 4.591 de 1964, podendo ser levado a registro no Registro de Imóvel competente.
A Receita Federal pela Instrução Normativa no. 107/98 assim determina “Para fins desta Instrução Normativa, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, aqui denominada “torna””.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
A dação em pagamento é modalidade de extinção de obrigação, portanto deverá ser prescindida de uma obrigação pecuniária, motivo pelo qual deverá haver uma compra e venda com confissão de dívida e posterior dação em pagamento.
No setor imobiliário a dação em pagamento de unidades imobiliárias vem sendo praticado com mais frequência quando há financiamento bancário ou outros negócios onde se exige a transferência da propriedade do terreno objeto de instrumento particular de promessa de permuta em unidades a construir.
Neste caso o procedimento é o seguinte:
- Escritura pública de compra e venda do terreno com a quitação por nota promissória pró-soluto ou pró-solvendo, sendo que para financiamento a exigência é do primeiro caso.
- No mesmo ato escritura pública de promessa de dação em pagamento e garantia da entrega das unidades a construir com a possibilidade de adjudicação compulsória.
Permuta de terreno com unidade imobiliária a construir
A permuta de bens imóveis se aplica a qualquer tipo, casas, terrenos, apartamentos e também com imóveis em construção ou a construir. Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas.
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