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Reforma Tributária (post será atualizado, conforme novidades)

O governo anuncia uma reforma tributária, mas vamos analisar de forma simples as reformas que já estão tramitando no Congresso, cabe lembrar que há mais de 15 ( quinze) anos tramita a PEC 293 de 2004, muito provavelmente seu texto será substituído para a criação do imposto único de consumo, que é a tendência atual.

A reforma tributária do governo federal, que o ministro da Economia Paulo Guedes deverá apresentar na próxima semana, terá um tripé formado por reforma do Imposto de Renda (IR), imposto único sobre consumo e serviços e uma contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras.

Anunciado também a desoneração da folha de pagamento para todos os setores, mas não será nos mesmos moldes da lei 12.546/11. A contribuição substitutiva não deverá ser sobre a receita e sim sobre a movimentação financeira.

PEC 293 DE 2004 que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Esta proposta completa 15 anos e abaixo as últimas movimentações:

08/05/2019   Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1406/2019, pelo Deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), que: “Requer a apensação da PEC nº 45 de 2019 à PEC nº 293-A , de 2004”
10/05/2019   Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 1.406/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.406/2019, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD, tendo em vista que não há correlação suficiente para superar o óbice que representa estarem as PECs n. 45/2019 e n. 293-A/2004 em diferentes estágios de tramitação. Publique-se. Oficie-se.”

PEC 110/2019 (SENADO) E PEC 45/2019 (DA CÂMARA)

Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:

  • um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e
  • um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos “excise taxes”.

Tributação da Locação de bens: Desde 2004 com a LC 116/03  não é tributado nem pelo ICMs nem pelo ISS, passa a ser tributado pelo IBS.

I- IBS –Imposto sobre Bens e Serviços nos termos da PEC 110/19, Tributo estadual e vem com a substituição de  nove tributos:

IPI
IOF
PIS
PASEP
COFINS
CIDE –Combustível
SALARIO EDUCAÇÃO
ICMS
ISS

Nos termos da PEC 45, será um tributo federal e vem com substituição de cinco tributos:

IPI
PIS
Cofins
ICMS
ISS

Alíquota do Imposto único e implantação.

  • PEC 110: durante um ano é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano (os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos);

 

  • PEC 45: durante dois anos é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano (os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).

A PEC 110 possui dispositivo que facilita a implantação da cobrança eletrônica e automática do imposto. A PEC 45 não trata da matéria.

Outras Matérias

A PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, sendo as mais destacadas as seguintes:

– extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), da competência estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;

– ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;

– autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social;

São Paulo, 12 de agosto de 2019

Martelene Carvalhaes

 

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