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Emissão da Nota Fiscal de Serviços da Construção Civil em 2026
A simplificação na emissão do documento fiscal eletrônico de serviços e sua utilização em larga escala visa a redução dos custos das empresas, com segurança para guarda e manuseio e agilidade para gestão tributária, inclusive na análise de restituição de créditos tributários.
A partir de janeiro de 2026 as notas fiscais de serviços devem ser emitidas pelo portal nacional da NFS-e ou pelo sistema da Prefeitura que já esteja integrado. As Prefeituras que possuem emissor próprio já estão integrando com o ambiente nacional.
Alguns detalhes técnicos, neste início de ano estão em fase de adaptação, como é o caso dos campos tributários.
Empresas prestadoras de serviços devem emitir a nota fiscal com o novo layout/leiaute e informar os novos campos exigidos pela legislação.
NFS-e (Receita federal)
NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criada pela Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços com a prefeitura do município, reduzindo custos para ambos os lados e aumentando o controle na arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS), e na implantação reforma tributária do consumo (CBS e IBS).
A iniciativa visa instituir a NFS-e em ambiente nacional de autorização e guarda de documentos fiscais, nos termos dos Protocolos de Cooperação firmados com entidades representativas dos municípios no âmbito do ENAT (Encontro de Nacional de Administradores Tributários).
A Reforma Tributária vem exigir a padronização da nota fiscal de serviços e amplia o uso da NFS-e no sistema eletrônico nacional.
Novos Campos da NFS-e
A Nota fiscal de serviço eletrônica está recebendo novos campos no leiaute XML por causa da Reforma Tributária do Consumo, a partir de janeiro de 2026.
Essas mudanças tem como objetivo permitir que o documento registre corretamente os novos tributos nacionais (CBS e IBS) e outras informações fiscais importantes para a implantação dos novos tributos, tendo em vista a alteração da sistemática de cálculo.
Por exemplo:
CST (Código de Situação Tributária) para o IBS e CBS
eClassTrib (Código de Classificação Tributária), desses tributos.
finNFSe – Finalidade da emissão da nota (normal, de crédito, de débito) etc.
indFinal – Indica se a operação é para consumidor final
.0 – Não é consumidor final
1 – Consumidor final
cindOp e tpOper – Códigos de operação e tipo de operação de prestação de serviços.
ADN-NBS
ADN Significa Ambiente de Dados Nacionais do NBS, que é uma tabela, que vem permitir cruzamento automático de informações. É o “cérebro informacional” dos serviços.
É uma plataforma nacional de dados criada para padronizar, centralizar e compartilhar informações sobre serviços e outras operações classificadas na NBS- Nomenclatura Brasileiro de Serviços.
NBS é Nomenclatura Brasileira de Serviços Sem o NBS não haverá padronização nacional
O código NBS tem 9 dígitos. A Receita Federal publicou a Tabela de Correlação com os códigos do ISS, disponível no site da Receita Federal
É um código muito importante para classificar o serviço e identificar o serviço e os tributos.
Anexo VIII
Por exemplo de serviços do código 7.02
1.0104.00.00 – Serviços de construção de pontes, estradas e túneis
1.0101.11.00 – Serviços de construção de edificações com um e dois pavimentos.
1.0101.12.00 – Serviços de construção de edificações com mais de dois pavimentos
1.0102.12.00 – Serviços de construção de ferrovias
INDOP
É o Identificador Nacional da Operação. Funciona como um CPF da operação econômica no novo sistema tributário.
A administração tributária precisa saber exatamente qual operação gerou o crédito do IBS e CBS, e é o INDOP que garante esta rastreabilidade.
Deve ser identificada a operação de forma inequívoca para evitar inconsistência de dados e viabilizar o crédito e o débito corretos de IBS e CBS.
É gerado para identificar aquela operação específica e acompanha a operação em todo sistema tributário. Serve como chave de ligação entre documentos e bases de dados.
Anexo VII

CIB
Cadastro Imobiliários Brasileiro (CIB) é outro campo obrigatório na emissão das notas fiscais, a partir de janeiro de 2026.
A obra de construção civil receberá identificação cadastral do CIB integrante do Sínter. O CIB é o inventário de bens imóveis urbanos e rurais constituído com dados enviados pelos cadastros de origem, que deverão atender aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
O CIB deverá constar obrigatoriamente de todos os documentos relativos à obra de construção civil expeditos pelo Município (art. 264 parágrafo 2º).
Onde localizar o código CIB do imóvel?
O código CIB de cada imóvel, público ou privado, da zona urbana ou rural, pode ser localizado:
a. No Carne do IPTU
b. Na Matrícula do imóvel ou na escritura
c. No e-CIB da Receita Federal
d. CNIR – Cadastro de Imóveis Rurais.
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185
MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil
Contato: mlf@mlfconsultoria.com.br
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