Martelene Carvalhaes Pereira e Souza, advogada tributarista e contadora atua há 25 anos exclusivamente na construção civil, autora dos livros “INSS DA CONSTRUÇÃO CIVIL”; “DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL” e “PA, SPE, SCP e CONSÓRCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, sócia da MLF Consultoria Tributária, da MLF Auditores Independentes e da MC Sociedade de Advogados, professora em cursos de MBA e Pós Graduação da construção civil, ministra cursos para o setor em todo o país há mais de 13 anos.
Art. 48. A construção de imóveis, objeto de incorporação nos moldes previstos nesta Lei poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração conforme adiante definidos e poderá estar incluída no contrato com o incorporador (VETADO), ou ser contratada diretamente entre os adquirentes
Art.