UTILIZAÇÃO DE HOLDINS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA Blog

UTILIZAÇÃO DE HOLDINS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Nos últimos anos a utilização de holding tem sido bastante praticado no setor imobiliário, nem sempre utilizado de forma que resulte em benefícios, e que atenda aos objetivos de uma holding.

Recentemente a especulação em volta deste tipo societário aumentou com a regulamentação da reforma tributária pela Lei Complementar no. 214 de 16 de janeiro de 2025, com na tributação dos aluguéis pelos novos tributos IBS e CBS.

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Antes de tudo é preciso entender que tipo de empresa é uma holding, sua natureza jurídica e a sua finalidade. Para a decisão de uma holding patrimonial, questão mais importante neste momento é entender como se tributa a receita de aluguel de imóveis, e como será a tributação com a extinção do PIS e COFINS e os novos tributos IBS e CBS, tanto na pessoa física como na pessoa jurídica.

A princípio não houve alteração significativa na tributação da locação de imóveis, diferente de outros negócios, uma vez que a reforma tributária altera o Sistema Tributário Brasileiro que vai interferir na forma que organizamos os negócios no Brasil. A reforma não veio para complicar nem aumentar a carga tributária. O objetivo principal foi simplificar o que é complexo hoje.

A holding é uma das formas de diversificar os investimentos e aumentar a capacidade de gerar lucros, investindo em vários setores da economia.

Abrir um negócio como holding, pode trazer vantagens, otimizar processos, buscar investimentos promissores para expandir os negócios, mantendo empresas com várias atividades, uma vez que, em regra, a holding tem com objeto social investir em outras empresas.

Tipos de Holdings

  • – Pura:  Seu objetivo é participar do capital de outras empresas.
  • – Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial.
  • – Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizado no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos.
  • – Administrativa: Tem o objetivo de melhorar e otimizar o controle da empresa, já que a partir de sua constituição, é o negócio central que toma todas as decisões. Ou seja, uma das suas maiores vantagens é oferecer uma administração profissional.
  • – Holding de controle: O objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio.

Para trabalhar com uma holding a definição da sua função, e do seu objeto é um trabalho de planejamento, que pode ser usado para fins tributários, na sucessão de empresa familiar e, principalmente na administração de bens próprios.

Treinamento para o uso adequado deste tipo de negócio e a tributação dos alugueis, será objeto do treinamento dia 12 de junho de 2025.

Maiores informações e agendamento pelo Whatsapp (11) 94506-8888 

Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185

MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil

Contato: mlf@mlfconsultoria.com.br

 

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