
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO SETOR IMOBILIÁRIO E NA CONSTRUÇÃO CIVIL NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
O administrador de uma empresa deve sempre estar atendo às questões fiscais para não resultar em problemas com o fisco que vem implementando ferramentas muito eficientes de controle e combate à sonegação.
INSCRIÇÃO CURSO
O Planejamento tributário é elisão fiscal e não evasão fiscal. Elisão e evasão fiscal são formas de evitar o pagamento de tributos, porém o que os diferencia é a licitude, já que um é permitido e o outro não.
A evasão fiscal é sonegação, pois usa de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, já elisão fiscal é redução de tributos de forma legal.
A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições. O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos ou serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundo dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até agora (base 30/09/2022), foram editadas 7.129.074 (sete milhões, cento e vinte e nove mil e setenta e quatro) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 575 normas editadas todos os dias ou 829 normas editadas por dia útil. Fonte: IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Nos termos do art. 145 da Constituição Federal, tanto a União como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir tributos, divididos em Impostos, taxas e contribuição de melhoria, sendo assim temos tributos federais, estaduais e municipais.
Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler mais de 400 normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos. E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir na tentativa de estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, e atualmente o SPED- Sistema
A Constituição Federal não cria tributos, outorga competência tributária, as leis federais, estaduais e municipais são o veículo idôneo à criação ou instituição de tributos, dentro dos limites estabelecidos na Constituição.
- Reforma Tributária
Há 40 anos que a reforma tributária vem sendo discutida no Brasil. Finalmente aprovada pelo Congresso Nacional.
A EC 132 de 2023 estabelece um período de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.
A proposta aprovada substitui cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
O sistema reformado diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS terão regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional.
Reforma Tributária é importante para 72% dos brasileiros, mas somente 10% estão bem informados sobre o tema, 40% não sabem nada e 46% conhecem apenas um pouco. Pesquisa feita pelo Ibope a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Transição da Reforma Tributária – início em 2026
A transição é o momento mais difícil para as empresas, com desafios no entendimento da legislação, que vai exigir revisão dos processos: de compras, de venda, de contratação de mão de obra e até de sistemas construtivos.
A reforma vem para simplificar e não para aumentar a carga tributária das empresas e do consumidor, mas vai depender da preparação durante a transição, que inicia em 2026 e acaba em 2032.
Os primeiros testes da plataforma da receita federal, que implanta a “apuração assistida dos tributos” já iniciaram em julho de 2027 pela receita federal com 500 empresas, mas até o domínio do assunto e a implementação dentro deste setor que já é complexo, vamos precisar de diligência e revisão dos processos com profissionais que dominam este setor e as legislações.
O sistema tributário atual brasileiro é complexo, trabalhamos mais com as exceções do que com as regras. A questão do ICMS e do ISS, quem paga o que? o que é serviço e o que é industrialização? é um sério problema na construção civil. Se uma estrutura é feita de alvenaria, é serviço, mas se a mesma estrutura é feito de outro material como estrutura metálica ou pré-moldada aí deixou de ser serviço?
Situações absurdas vivemos atualmente com muita insegurança, imagina que se a estrutura de uma obra é feita no canteiro é serviço? e se fizer esta estrutura da obra fora do canteiro é industrialização? São questões como estas que levam muitas empresas a pagar muito mais imposto, optando pela tributação do ICMS e não do ISS. As decisões judiciais sobre o tema remontam de mais de 40 anos. Além disto o Estado autua quando não paga ICMS e as Prefeituras atuam quando não paga ISS.
Um tributo único sobre consumo vai tornar mais simples a gestão das empresas e do Estado. Mas a reforma aprovada traz dois tributos, um federal e outro estadual.
Implantando um planejamento tributário
Desta forma, o grande volume de informação e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de impostos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos.
Numa empresa, várias pessoas, além daquelas que estão trabalhando no departamento fiscal envolvem-se com as rotinas associadas aos tributos. O planejamento tributário começa no orçamento da obra, quer seja para concorrência ou para análise de viabilidade de um empreendimento, depois na área comercial quando da contratação da obra, o contrato, tanto de venda de unidades imobiliárias como de construção e execução de serviços especializados é peça fundamental no planejamento tributário.
O departamento de suprimentos deverá estar atendo aos procedimentos legais quando da aquisição e contratações, a área técnica quanto aos empreiteiros e sub empreiteiros durante a execução da obra, o departamento de contas a pagar, quanto à documentação e recolhimento dos tributos retidos, o setor de faturamento, quanto à emissão da nota fiscal, o departamento pessoal, na elaboração da folha de pagamento, principalmente com o eSocial, a contabilidade, que tem entre suas funções, fornecer informações fidedignas para a apuração dos tributos, quanto à correta alocação de custos, despesas e reconhecimento das receitas e finalmente o departamento fiscal, responsável pela apuração, recolhimento e cumprimento das obrigações acessórias.
A adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.
No setor da construção civil ainda exige o perfeito entendimento da atividade exercida dentro do contexto da legislação tributária.
Da análise de cada negócio, tanto do setor imobiliário como da construção civil, a MLF e a MC Sociedade de Advogados, com 22 anos no mercado, atuando exclusivamente para o setor da construção civil, oferece soluções com segurança jurídica e planejamento tributário para a sua empresa.
Nosso projeto de preparação das empresas para a transição da reforma tributária é limitado a 30 empresas e já iniciou em 2025. Nosso treinamento desse assunto será no dia 10 de julho de 2025
Maiores informações e agendamento pelo Whatsapp (11) 94506-8888 ou (11) 91928-8471
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185
MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil
Contato: mlf@mlfconsultoria.com.br
INSCRIÇÃO CURSO
Blog
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO SETOR IMOBILIÁRIO E NA CONSTRUÇÃO CIVIL NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- 11º SEMINÁRIO NACIONAL | TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Contabilidade e Tributação da Construção Civil com a Reforma Tributária
- UTILIZAÇÃO DE HOLDINS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
- COMO USAR DE FORMA ADEQUADA A SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL E EM NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
- Venda a Preço de Custo, SCP e Holding no Setor Imobiliário – 12/06/2025
- Contabilidade e Tributação do Setor Imobiliário e da Construção Civil – 26/06/2025
- Reforma Tributária no Setor Imobiliário e Construção Civil – 29 maio 2025
- “Pejotização” e a legalidade da contratação PJ na construção civil
- Incorporação Imobiliária, Loteamentos e Patrimônio De Afetação – O RET na Reforma Tributária