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CNO E CND PELO SERO
Se o responsável pela inscrição da obra, informado no e-CAC for um CNPJ de Consórcio, então, a resposta virá previamente respondida com um “SIM” e o CNPJ aparecerá preenchido no campo correspondente. O sistema não permitirá qualquer tipo de edição nesses campos.
- a) CNO em nome do Consórcio
A CNO deve ser aberta pelo Consórcio, quando este contratar os funcionários. Situação em que o CNO ficará vinculado ao CNPJ do Consórcio.
Vínculo de responsabilidade:
Deve ser selecionado a opção “Consórcio”
b)- CNO em nome da Empresa Líder
Quando as consorciadas contratarem os funcionários, seja uma delas, ou algumas ou todas, o CNO ficará vinculado ao CNPJ da empresa Líder do Consórcio
Para a pergunta – A RESPONSABILIDADE desta obra será de uma pessoa jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio, contratada para executá-la? –
Responder “SIM” – informar o CNPJ da Pessoa Jurídica líder de consórcio.
Quando selecionar o vínculo “Líder de Consórcio” – então, informar o CNPJ do Consórcio.
Quando o vínculo for Consórcio ou Líder de Consórcio, o sistema buscará a informação dos corresponsáveis na base de dados do CNPJ. Não será necessário que o responsável pela obra compareça à uma Unidade de Atendimento da RFB para comprovar a corresponsabilidade pela obra.
O CNPJ informado deverá ser o mesmo CNPJ do usuário logado no eCAC ou, no caso de o usuário logado ser um representante, informar o CNPJ da Pessoa Jurídica Responsável pela execução da obra.
Atenção:
– Se a resposta for “SIM” e o usuário informar um CNPJ diferente do CNPJ do responsável pela inscrição (conforme explicação do item anterior) o aplicativo emitirá uma mensagem de alerta, conforme tela abaixo, e impedirá o prosseguimento da inscrição.
“Como a obra será totalmente executada por uma pessoa jurídica construtora, consorcio ou líder de consórcio, não será permitido continuar este cadastro. Compete á construtora, consórcio ou líder do consórcio inscrever a obra no CNO”.
Nesses casos, a inscrição deverá ser feita pela Pessoa Jurídica
construtora, ou consórcio ou líder de consórcio.
Nem todos os dados do cadastro podem ser corrigidos ou atualizados via internet, portanto, o usuário deve verificar todos os dados informados antes de finalizar a inscrição no CNO, evitando erros que somente poderão ser corrigidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Os dados do responsável pela obra são alimentados pelas informações contidas nos cadastros CPF/CNPJ, portanto, o responsável pela obra (Pessoa Física ou Jurídica) deve manter os seus dados atualizados nos respectivos cadastros.
Aferição de Obra realizada por Consórcio de Empresas
A obra de construção civil executada por consórcio de empresas constituído na forma prevista no art. 279 da Lei nº 6.404, de 1976, será aferida pelo Consórcio ou pela Empresa Líder do Consórcio, de acordo com o CNPJ que consta como responsável pela inscrição da obra no CNO.
Na aferição da obra, o Consórcio ou a empresa líder poderão declarar a existência de escrituração contábil regular, se houver. Contudo, se alguma das consorciadas não dispuser de escrituração contábil regular referente a sua participação na obra para todo o período de sua execução, ou se a empresa líder não mantiver registro contábil das operações do consórcio, não poderá ser declarada a existência de contabilidade regular, que deve abranger todas as operações realizadas pelas consorciadas e pelo consórcio
Ao final da aferição realizada pelo Consórcio ou pela empresa líder, que deverá obrigatoriamente ser uma Construtora, a aferição poderá ser confirmada, mas o envio da DCTFWeb Aferição ficará bloqueado até que todos os membros do consórcio deem o aceite à aferição.
Acompanhar a situação dos aceites
Se a responsável pela aferição quiser acompanhar a situação dos aceites ou consultar a Memória de Cálculo da aferição, deverá acionar a função “Aferir Obra” a partir do menu Aferições e selecionar a inscrição no CNO da obra que deseja consultar. Não deverá fazer alterações nas telas já preenchidas da aferição, caso contrário receberá a seguinte mensagem ao ser exibida a Memória de Cálculo “falha ao concluir a aferição……….”.
Os membros do consórcio poderão consultar a aferição para realizar o aceite a partir da funcionalidade “Realizar Aceite de Aferição de Consórcio” no menu Aferições:
O aceite pelos membros do consórcio à aferição significa concordância com as informações prestadas ao Sero, incluindo a existência de contabilidade regular, se declarada. Após o aceite de todos os membros do consórcio, a aferição estará desbloqueada para conclusão e envio da DCTFWeb Aferição de Obras:
Envio da DCTFWeb da aferição
Se a DCTFWeb da aferição não for enviada até o encerramento do mês em que foi realizada a aferição, a mensagem “falha ao concluir a aferição……….”.também será exibida.
Na parte final da Memória de Cálculo, o responsável pela aferição poderá:
gerar o arquivo PDF da memória de cálculo;
excluir o rascunho da aferição ainda não concluída, o que apagará todos os dados já informados, incluindo os aceites já realizados; ou
cancelar os aceites já realizados, o que permitirá editar os dados da aferição que devem ser alterados, mantendo os demais dados do rascunho.
Para a aferição desbloqueada pelos aceites, além do botão “Concluir e Enviar a DCTF”, estarão disponíveis os botões “Cancelar todos os aceites” e “Excluir Rascunho”.
Este tema e muitos outros relacionados à tributação da construção civil e do setor imobiliário serão amplamente debatidos no 7º Seminário Nacional de Legislação e Tributação da Construção Civil em São Paulo nos dias 28 e 29 de outubro de 2021.
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185
MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil
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