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Atualização Patrimonial Redução da Tributação do Ganho de Capital PL 458/21

Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) de bens ou cessões de direitos de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis, declarados incorretamente ou com valores desatualizados por residentes ou domiciliados no País.

O Senado aprovou no dia 20 de agosto de 2024 o projeto que permite a atualização dos bens e direitos para pessoas jurídicas e físicas. A redução do imposto sobre ganho de capital em imóveis cairia de 15% para 4% com a atualização deste valor.

De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana pelo Senado:

    • Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
    • No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.

O item é parte do PL 1847/2024, que trata da reoneração da folha de pagamento.
Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

O tema ainda vai passar pela Câmara dos Deputados, que precisa concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o custeio da desoneração da folha.


Este tema e outros serão debatidos no 10º SEMINARIO NACIONAL DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL em 24 e 25 de outubro de 2024.


Proibida a reprodução do todo ou parte na forma do art. 29 da Lei 9.610 de 19.02.1998.

Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185

MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil

Contato: mlf@mlfconsultoria.com.br

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