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Dívida Tributária e os Refis do “Temer”
04 de Janeiro de 2017: O Brasil vem vivendo há anos a política do “refis”, afinal porque as empresas estão com uma alta dívida tributária? Será que não seria mais fácil reduzir a carga tributária ao invés de “inventar” parcelamentos, reparcelamentos, revisão de parcelamentos etc. etc?
Pagar impostos no Brasil está cada vez mais difícil e parcelar débitos tributários com as altas taxas de juros é uma ilusão. O débito tributário acaba dobrando em dois ou três anos com honorários advocatícios, multas e juros, muitas vezes se tornando impagáveis. A empresa fecha as portas, gera desemprego e o governo não arrecada.
A empresa que não conseguiu pagar os impostos considerando que pode representar até 27% da sua receita, como vai conseguir pagar parcelamentos de anos anteriores com altas taxas de juros, multas, honorários e ainda honrar os pagamentos mensais?
O governo precisa urgentemente, além de parcelar os débitos tributários, reduzir multas e juros para que as dívidas se tornem pagáveis e, além disto, reduzir a carga tributária para que os tributos sejam pagos regularmente.
Num país onde alguns pagam tributos a carga tributária será alta, uma reforma tributária e combate à sonegação para que TODOS paguem é a solução para evitar os inúmeros refis que no final não resolvem os problemas.
Vem aí mais um refis, mas precisa ser modificado com a redução de juros, multas e honorários advocatícios para que as empresas possam retomar suas atividades.
Para que não seja mais necessário nenhum refis precisamos de mais reformas nesta área, para que todos paguem seus tributos na proporção de seus rendimentos. Enquanto alguns pagam por todos vamos sempre precisar de refis.
Depois do refinanciamento de dívidas tributárias para empresas optantes pelo Simples (adesão até março/17), Governo Temer divulga regras do PRT (Programa de Regularização Tributária) que traz de volta a possibilidade de compensação de Prejuízos Fiscais.
Aguardamos para a próxima semana a formalização do “Refis do Temer”
Em síntese, a proposta do governo é a seguinte:
1 – Empresas optantes pelo lucro real com prejuízo fiscal
- OPÇÃO I
- Pagamento de entrada de 20% à vista
- Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos
- Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses
- OPÇÃO II
- Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:
- 9,6% no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida);
- 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida);
- Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.
- Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês
- Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:
2- Demais empresas
- OPÇÃO I
- Pagamento de entrada de 20% à vista
- parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida
- OPÇÃO II
- Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:
- 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
- 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida);
- 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida)
- Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.
- Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
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