Medidas de Urgência da Receita Federal que afetam a Construção Civil
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
- Receita Federal prorroga o prazo de validade das certidões negativas emitidas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União
2.CND DE OBRA
A partir de 23/03/2020, será disponibilizada a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC, para Certidão de Averbação de Obra, que será analisada por uma equipe de atendimento em retaguarda.
3.Receita Federal informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
4.Atendimento da Receita Federal.
A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB, novos serviços serão disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos – PJ; Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos; Cópia de Declarações; entre outros.
Martelene Carvalhaes
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