Blog
Medidas de Urgência da Receita Federal que afetam a Construção Civil
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
- Receita Federal prorroga o prazo de validade das certidões negativas emitidas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União
2.CND DE OBRA
A partir de 23/03/2020, será disponibilizada a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC, para Certidão de Averbação de Obra, que será analisada por uma equipe de atendimento em retaguarda.
3.Receita Federal informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
4.Atendimento da Receita Federal.
A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB, novos serviços serão disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos – PJ; Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos; Cópia de Declarações; entre outros.
Martelene Carvalhaes
Blog
- SPE, Patrimônio de Afetação, SCP e Consórcio na Construção Civil – Estruturação de Negócios em Empreendimentos Imobiliários– 07 Mai 2026
- Reforma Tributária no Setor Imobiliário e Construção Civil – 09 Abr 2026
- Incorporação Imobiliária, Loteamentos e Patrimônio De Afetação – O RET na Reforma – 12 Mar 2026 Tributária
- Emissão da Nota Fiscal de Serviços da Construção Civil em 2026
- INSS na Construção Civil – Do contrato à CND – 26 Fev 2026
- Planejamento Tributário na Construção Civil. Considerando a Reforma Tributária. 30 Jan 2026
- Como a Redução de Benefício Fiscal Afeta o Setor Imobiliário e a Construção Civil
- Planejamento Tributário no Setor Imobiliário e Construção Civil em 2026 – Lucro Real ou Presumido?
- Contabilidade e Tributação do Setor Imobiliário e da Construção Civil – 15 Jan 2026
- Tributação da Distribuição de Lucros ou Dividendos e Alteração na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física