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A CND de obras à partir do Esocial, EFD Reinf e DCTF Web

A CND – Certidão Negativa de Débito é o documento comprobatório da regularidade do contribuinte perante a Receita federal relativo à contribuição previdenciária.

Na construção civil a Certidão Negativa de Débito é um documento imprescindível para o exercício da atividade, sem a CND as incorporadoras não conseguirão o registro de incorporação imobiliária, as empreiteiras não poderão participar de concorrências tanto no setor público como no setor privado, e as empresas também não poderão obter junto às instituições financeiras o financiamento da construção.

A CND será exigida pela autoridade responsável pelo poder público, por órgão de registro público, ou por instituição financeira em geral, nas seguintes hipóteses.

Na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele.

  1. – Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
  2. – Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante Portaria do Ministério da Previdência Social, incorporado ao ativo permanente da empresa.
  3. – Do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, quando da averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis.
  4. – Do Incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no Registro de Imóveis.
  5. – Na contratação de operações de crédito com instituições financeiras.
  6. – Na liberação de eventuais parcelas nos contratos de financiamentos.
  7. – No caso de obra financiada, a CND poderá ser exigida do Construtor, na condição de responsável solidário com o proprietário do imóvel, quando contratado por empreitada total.

A contribuição previdenciária é tributo devido sobre a folha de salários, logo diretamente relacionado à contratação da mão de obra.

O setor da construção civil é o setor que emprega grande contingente de mão de obra técnica e não especializada, porém onde a informalidade da mão de obra ainda é relevante.

Fazendo parte do SPED – Sistema público de escrituração digital, o e.social foi implantado desde 2018, para as grandes empresas e em 2019 para as demais empresas.

  1. e.Social

O projeto eSocial é uma ação conjunta de entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e conta com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

 

Modernização do e.social

O projeto atual do e.social está neste mês de julho sendo revisado para ajustes finais na versão 2.5 do leiaute.

A equipe técnica preservou a estrutura atual, por isto será implementado em curtíssimo prazo, mas já reduz as informações pelas empresas obrigadas ao eSocial.

Em resumo:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5– não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev)– na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade– quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

O que nos espera para a nova versão do sistema para janeiro de 2020? Esperamos que nos seja apresentado o mais rápido possível, pois conforme foi anunciado  esta mudança vai representar alterações substanciais no atual sistema, o que foi objeto de muito investimento pelas empresas do decorrer dos anos.

A proposta de separar em módulos diferentes as informações trabalhistas das tributárias, no que refere ao tributo denominado contribuição previdenciária, que envolve a retenção para a previdência social nas notas fiscais e a compensação na folha de pagamento deste valor retido, não me parece uma alternativa viável.

Afinal a atual GFIP/SEFIP que completa 20 anos em 2019 procurou trabalhar com a mesma base, tanto para trabalhista como para o tributário como uma evolução na fiscalização deste tributo devido sobre folha de salários.

Logo, esperamos que de fato a alteração no sistema venha para simplificar a forma de apresentação das informações e que atinja os objetivos inicialmente delineados pelo governo.

Mas, não podemos falar que o eSocial acabou, um trabalho desenvolvido há mais de 10 anos não pode acabar, somente ser modificado. Acredito até que esta simplificação já estava planejada há tempos.

Martelene Carvalhaes

 

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