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A VOLTA DO RET DE 1% NO PMCV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Lei 14.620 de 13 de julho de 2023

A lei 14.620 de 2023 traz novamente a tributação de 1% para os projetos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos federais será equivalente a 1% da receita mensal recebida, porém, de acordo com a regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A definição trazida pela lei 14.620 de 2023 consideram-se projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social aqueles destinados a famílias cuja renda enquadre na Faixa Urbano 1, ou seja, renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), sem fixar o valor da unidade.

A novidade da lei é que pode ter no mesmo empreendimento unidades destinadas às outras faixas de renda que não vão impedir a tributação especial de 1%. 

O Regime Especial de Tributação (RET) foi instituído pela lei 10.931 de 2004 que é alterado pela nova lei do PMCMV para incluir no artigo 4º: “Os projetos de construção e incorporação e imóveis residenciais de interesse social o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos federais será equivalente a 1% da receita mensal recebida”.

As condições para utilização dos benefícios serão definidas em regulamento e a receita federal ainda não publicou instruções quanto aos procedimentos para esta tributação.

Porém, a lei já determina que a tributação especial de 1% é para os projetos de incorporação de imóveis residências de interesse social destinados a famílias com renda que se enquadra na Faixa Urbano 1, independente do valor da unidade no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

PMCMV -Programa Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida é um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Federal. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil. 

O Programa Casa Verde Amarela é o substituto do Minha Casa Minha Vida, e se tornou o principal financiamento de casas populares no Brasil.

A Lei 14.118 de 2021 criou o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias que tem até R$ 7.000,00 reais de renda mensal.

O PMCMV tem novo projeto a partir de 2023 instituído pela lei 14.620 de julho de 2023. O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população.

O Programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), considerando as faixas de renda.

Este tema e outros de fundamental importância para o setor serão debatidos por especialistas no 9º Seminário Nacional de Legislação e Tributação da Construção Civil, que acontecerá em São Paulo, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, com inscrições abertas.

 

Martelene Carvalhaes

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