Implantação do E-social – Calendário
DCTF WEB e EFD REINF. Substituição da GFIP e do CEI de obra para CNO-Cadastro Nacional de Obras
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
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