DOCUMENTAÇÃO DOS EMPREITEIROS QUE EXECUTAM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
1 PARA ATENDER LEGISLAÇÃO DA RECEITA FEDERAL (INSS):
- a) as Notas Fiscais ou Faturas de Serviços deverão ser emitidas com vinculação inequívoca à obra, destacando além da descrição dos serviços executados o endereço da obra, o número da respectiva CNO, número de contrato, e retenção contratual no corpo da nota fiscal ou o que o substituir.
- b) deverá estar destacada nas notas fiscais ou faturas de serviços, o valor da retenção para a previdência social, calculados de acordo com a legislação e este contrato, no caso de contratante pessoa jurídica.
c.) Desde outubro de 2021, as empresas estão obrigadas ao eSocial
O empreiteiro deverá fornecer o fechamento do eSocial e do Reinf para substituir a GFIP e a guia de recolhimento deve ser feita através da DCTFWeb.
No período de implantação do eSocial isto será feito mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-2200 e S-2300 ao eSocial.
S-2200 – Admissão do Trabalhador
S-2300 – Trabalhador sem Vínculo (estagiários diretores não empregados etc)
Folha de Pagamento por obra no eSocial
A folha de pagamento mensal deverá ser elaborada por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços com a correspondente totalização e resumo geral. Após a implantação do eSocial será feita mediante o envio, com sucesso, do evento S-1200 ao eSocial.
S-1200 Evento periódico – Remuneração do Trabalhador
- Para que a remuneração seja utilizada na regularização da obra a contribuição previdência relativa a esta folha deve ser lançada na DCTF WEB (IN RFB 1837/10/10/2018)
- Para utilização na obtenção de CND, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração da mão de obra terceirizada deve ter sido declarado pela empreiteira ou pela subempreiteira e os valores retidos devem ter sido informados em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços correspondentes à obra.
- PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM RELAÇÃO AO ISS:
- a) as notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação municipal do local da obra. O ISS será retido se o prestador de serviço tiver sede fora do município do local da obra.
3 – EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Deve emitir as notas fiscais com a descrição dos serviços executados, destacar a retenção para a previdência social de 11% sobre o valor dos serviços, no caso do CONTRATANTE for uma pessoa jurídica, e está sujeito à tributação pelo Anexo IV.
Martelene Carvalhaes
Blog
- INSS da Construção Civil – Do contrato à CND
- CBIC discute panorama da reforma tributária com entidades e empresas
- Terceirização. Contratos da Construção Civil – Locação de Equipamentos. CNO de Obras
- Construção em Condomínio
- Consórcios na Construção Civil
- Patrimônio de Afetação, SPE, SCP e Consórcios na Construção Civil – Estruturação de Negócios.
- Contabilidade e Tributação no Setor Imobiliário e da Construção Civil
- Planejamento Tributário na Construção Civil
- Contribuição Sindical dos Trabalhadores é Obrigatório?
- O Fim da Desoneração da Folha de Pagamento e o Impacto na Construção Civil