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DOCUMENTAÇÃO DOS EMPREITEIROS QUE EXECUTAM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

1 PARA ATENDER LEGISLAÇÃO DA RECEITA FEDERAL (INSS):

  1. a) as Notas Fiscais ou Faturas de Serviços deverão ser emitidas com vinculação inequívoca à obra, destacando além da descrição dos serviços executados o endereço da obra, o número da respectiva CNO, número de contrato, e retenção contratual no corpo da nota fiscal ou o que o substituir.
  2. b) deverá estar destacada nas notas fiscais ou faturas de serviços, o valor da retenção para a previdência social, calculados de acordo com a legislação e este contrato, no caso de contratante pessoa jurídica.

c.) Desde outubro de 2021, as empresas estão obrigadas ao eSocial

O empreiteiro deverá fornecer o fechamento do eSocial e do Reinf para substituir a GFIP e a guia de recolhimento deve ser feita através da DCTFWeb.

No período de implantação do eSocial isto será feito mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-2200 e S-2300 ao eSocial.

S-2200 – Admissão do Trabalhador

S-2300 – Trabalhador sem Vínculo (estagiários diretores não empregados etc)

Folha de Pagamento por obra no eSocial

A folha de pagamento mensal deverá ser elaborada por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços com a correspondente totalização e resumo geral. Após a implantação do eSocial será feita mediante o envio, com sucesso, do evento S-1200 ao eSocial.

S-1200 Evento periódico – Remuneração do Trabalhador

  1. Para que a remuneração seja utilizada na regularização da obra a contribuição previdência relativa a esta folha deve ser lançada na DCTF WEB (IN RFB 1837/10/10/2018)
  2. Para utilização na obtenção de CND, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração da mão de obra terceirizada deve ter sido declarado pela empreiteira ou pela subempreiteira e os valores retidos devem ter sido informados em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços correspondentes à obra.
  • PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM RELAÇÃO AO ISS:
  1. a) as notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação municipal do local da obra. O ISS será retido se o prestador de serviço tiver sede fora do município do local da obra.

          3 – EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

Deve emitir as notas fiscais com a descrição dos serviços executados, destacar a retenção para a previdência social de 11% sobre o valor dos serviços, no caso do CONTRATANTE for uma pessoa jurídica, e está sujeito à tributação pelo Anexo IV.

 

Martelene Carvalhaes

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