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E o e.social e o REINF como ficam?

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.

A Receita federal publicou no dia 02 de agosto de 2019 o leiaute versão 3.0 do Reinf que deve ser adaptado á ultima versão.

No Reinf deve conter as informações tributárias de acordo com a legislação, e em especial a legislação de retenções de tributárias. A base da Reinf é a legislação, que não foi alterada, somente a forma de apresentação para a Receita Federal.

A retenção para a previdência social nos termos do artigo 31 da Lei 8.212 de 1991 com as alterações da lei 9.711 de 1999 e a Instrução Normativa da Receita Federal no. 971 de 2009 devem ser efetuados nas notas fiscais de serviço de acordo como tipo de empreitada contratada.

A mudança significativa está na alteração da forma de fiscalização da receita federal, uma vez que os erros cometidos nos últimos 20 anos (desde 1999), em relação à retenção de 11% sobre a nota fiscal de serviço, serão detectados com muita facilidade pela receita com o novo sistema, seja ele como está hoje ou com as alterações prometidas para “simplificar”.

Reforço que o conhecimento das leis tributárias e da legislação é a base do Reinf, qualquer informação equivocada no sistema é passível de correção, mas errar na interpretação da legislação é que gera para o contribuinte prejuízos irreversíveis.

O governo promete alterar o sistema para simplificar a forma de fornecer informações para a fiscalização, mas não vem uma alteração na legislação tributária para simplificar e reduzir a tributação.

 

Martelene Carvalhaes

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