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Estruturação de Negócios em Empreendimentos Imobiliários
Aquisição de terreno por permuta com unidade a construir.
A permuta pode ser com torna ou sem torna.
A permuta não é tributada, exceto o valor da torna.
Sócio proprietário do terreno.
Integraliza o capital com o terreno em SPE-Sociedade de Propósito Específico ou
SCP-Sociedade em Conta de Participação, neste caso transfere a propriedade do terreno para o Incorporador.
Sócio investidor ingressando na sociedade somente com recursos financeiros antes da aquisição do terreno.
Participa do empreendimento como sócio participante em SCP – Sociedade em conta de Participação.
Podendo também participar formalmente em SPE.
SPE – SOC. PROP. ESPICÍFICO
. É uma empresa (direito de empresa)
. Os negócios são realizados em seu nome.
. A distribuição de lucros pode ser desproporcional em relação a participação no patrimônio.
Os riscos do negócio podem atingir os sócios.
. Os sócios respondem pelos atos da sociedade na forma do contrato.
. Todos os sócios podem ser administradores.
SCP- SOC. CONTA PARTIC.
. É um contrato (direito das obrigações).
. Os negócios são realizados em nome do sócio ostensivo.
. A distribuição de lucros pode ser desproporcional em relação a participação no patrimônio.
. Os riscos do negócio só alcançam o sócio ostensivo.
. Os sócios participantes só se obrigam perante o sócio ostensivo na forma determinada no contrato da SCP.
. Somente o sócio ostensivo administra a sociedade.
Este tema e outros relacionados à organização societária de negócios do setor imobiliário serão discutidos, debatidos e apresentados no treinamento dia 19 de maio de 2022, sempre com planejamento tributário.
AGENDA DE CURSOS
Martelene Carvalhaes
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