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Estruturação de Negócios em Empreendimentos Imobiliários

Aquisição de terreno por permuta com unidade a construir.

A permuta pode ser com torna ou sem torna.

A permuta não é tributada, exceto o valor da torna.


Sócio proprietário do terreno.

Integraliza o capital com o terreno em SPE-Sociedade de Propósito Específico ou

SCP-Sociedade em Conta de Participação, neste caso transfere a propriedade do terreno para o Incorporador.


Sócio investidor ingressando na sociedade somente com recursos financeiros antes da aquisição do terreno.

Participa do empreendimento como sócio participante em SCP – Sociedade em conta de Participação.

Podendo também participar formalmente em SPE.


SPE – SOC. PROP. ESPICÍFICO

. É uma empresa (direito de empresa)

. Os negócios são realizados em seu nome.

. A distribuição de lucros pode ser desproporcional em relação a participação no patrimônio.

Os riscos do negócio podem atingir os sócios.

. Os sócios respondem pelos atos da sociedade na forma do contrato.

. Todos os sócios podem ser administradores.

SCP- SOC. CONTA PARTIC.


. É um contrato (direito das obrigações).

. Os negócios são realizados em nome do sócio ostensivo.

. A distribuição de lucros pode ser desproporcional em relação a participação no patrimônio.

. Os riscos do negócio só alcançam o sócio ostensivo.

. Os sócios participantes só se obrigam perante o sócio ostensivo na forma determinada no contrato da SCP.

. Somente o sócio ostensivo administra a sociedade.


Este tema e outros relacionados à organização societária de negócios do setor imobiliário serão discutidos, debatidos e apresentados no treinamento dia 19 de maio de 2022, sempre com planejamento tributário.

 

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Martelene Carvalhaes

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