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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA 2023 SETOR IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÃO CIVIL

O Brasil precisa de uma reforma tributária, de um modelo tributário que gera impacto positivo para o ambiente de negócios como um todo, e que acima de tudo ofereça segurança jurídica.

OCDE e a Tributação Brasileira.

Um modelo de imposto usado internacionalmente dentro das diretrizes utilizadas pelo OCDE Organização para Cooperação do Desenvolvimento econômico. (tributos sobre bens e serviços, folha de pagamentos, renda e propriedade)

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi estabelecida em 1961, com vinte membros fundadores. A OCDE é atualmente integrada por 36 países, com sede em Paris, na França. A participação dos membros e a atuação do secretariado compõem a base da OCDE.

De um total de 245 instrumentos, o Brasil já aderiu a 99 das políticas públicas que fazem parte do acervo normativo da organização.

O Brasil é o parceiro-chave mais aderente às políticas públicas da OCDE. O processo para o ingresso do Brasil na organização contribui para a retomada firme e sustentável do desenvolvimento socioeconômico no período pós-crise sanitária.

Os ministros das Finanças do G7 fecharam um acordo para a criação de um imposto global de, ao menos, 15% para as grandes empresas.

Principalmente no setor da construção civil o sistema tributário atual é complexo, onde se paga muitos impostos, e ainda convivemos com a insegurança de estar pagando de forma indevida. Em muitos casos de auditoria fiscal efetuada em nosso escritório detectamos impostos pagos de forma inadequada com recolhimento superior ao exigido pela legislação, por outro lado tributos devidos e não pagos.

 

Reforma Tributária

O sistema tributário atual brasileiro é complexo, trabalhamos mais com as exceções do que com as regras. A questão do ICMS e do ISS, quem paga o que? o que é serviço e o que é industrialização? Este tema é um sério problema na construção civil. Se uma estrutura é feita de alvenaria, é serviço, mas se a mesma estrutura é feito de outro material como estrutura metálica ou pré-moldada aí deixou de ser serviço?

Situações absurdas vivemos atualmente com muita insegurança, imagina que se a estrutura de uma obra é feita no canteiro é serviço? e se fizer esta estrutura da obra fora do canteiro é industrialização? São questões como estas que levam muitas empresas a pagar muito mais imposto, optando pela tributação do ICMS e não do ISS. As decisões judiciais sobre o tema remontam de mais de 40 anos. Além disto o Estado autua quando não paga ICMS e as Prefeituras atuam quando não paga ISS.

Um tributo único sobre consumo vai tornar mais simples a gestão das empresas e do Estado. Mas a reforma tributária precisa começar com uma reforma administrativa para que as questões políticas não impeçam a solução, como por exemplo, um imposto único sobre as movimentações financeiras seria simples, mas politicamente não se consegue evoluir para isto.

Enquanto isto o Congresso tem duas PEC ( Proposta de Emenda Complementar) para votar e mais um volume muito grande de emendas, e o governo, qualquer que seja no próximo ano, terá que conciliar entre as duas principais a PEC 110 e a PEC 45 ou apresentar novos modelos para a reforma tributária que precisa começar  no próximo ano.

A Tributação do lucro distribuído

Até o ano de 1995 a distribuição de lucros era tributada.

A Lei 9.249/95 foi um marco na nossa história, pois acabou com a indexação da economia e representou um importante papel na consolidação do plano real que favoreceu nossa economia por décadas.

Desde 1.995 o lucro sempre foi tributado exclusivamente na empresa, estabelecendo uma completa integração entre a pessoa física e a pessoa jurídica, além de simplificar os controles e inibir a evasão fiscal, esse procedimento estimulou, em razão da equiparação de tratamento, o investimento nas atividades produtivas, como consta expressamente na exposição de motivos da referida lei.

Em 2021, por iniciativa do governo o projeto de lei 2337/21, que chegou a passar pela Câmara pretendeu várias alterações, entre elas a tributação da distribuição de lucros, a não dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, a obrigatoriedade da avaliação a valor de mercado de bens entregues aos sócios, que tributa o ganho de capital e aumenta o ITBI, no caso de imóveis.  Tributação do Imposto de Renda trimestral, tributação da devolução do capital e outras medidas que aumenta a carga tributária e dificulta investimentos no setor imobiliário.

O tema pode voltar a ser debatido no Congresso Nacional, como projeto de lei ou emenda à constituição.

Desoneração da folha de pagamento com um tributo substitutivo sobre operações financeiras.

A folha de pagamento desonerada, significa deixar de tributar a contribuição patronal calculada sobre a remuneração dos trabalhadores, assim, reduzindo o custo da mão de obra brasileira, colocando o Brasil com mais competitividade perante os mercados internacionais.

Com a desoneração da folha de pagamento, substituindo a contribuição sobre a remuneração do trabalhador pela contribuição sobre a receita bruta, já têm prazo certo para acabar, foi prorrogado até dezembro de 2023.

Assim, o próximo governo terá o ano todo para reavaliar as propostas de desoneração da folha de pagamento de forma definitiva, substituindo a contribuição sobre a folha de pagamento pela tributação sobre a movimentação financeiro. Esta é uma proposta que pode sair da gaveta e voltar a ser analisada para vigência a partir de 2024.

Temas que serão abordados no treinamento no dia 08 de dezembro de 2022, on line e presencial “Planejamento Tributário na Construção Civil”.

 

Martelene Carvalhaes

Advogada Tributarista

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