Reforma Tributária Brasileira
Quais as surpresas que podem vir ? Passamos anos nos surpreendendo quando na calada da noite as leis tributárias eram aprovadas e alteradas em prejuízo do contribuinte.
Atuando na área tributária quase 40 anos sempre se falou em reforma tributária, pois a reforma é um processo que implica mudanças estruturais e administrativas, estas que nunca acontecem.
Em 2004 tivemos uma amostra com a Lei 10.833 que foi uma pequena reforma tributária, introduzindo entre outras mudanças a não cumulatividade do Pis e Cofins. Tal mudança onerou o setor de serviço partindo da alíquota de 3,65% sobre a receita bruta para 9,25%. O governo voltou atrás, suspendeu a não cumulatividade para o setor de serviço, e por 10 anos convivemos com insegurança dos contribuintes sempre aguardando prorrogações, somente em 2014 a lei 13.043 tornou definitiva a tributação pelo regime cumulativo de 3,65%.
De novo, a primeira parte da Reforma Tributária do governo atual apresentada ao Congresso em 22 de julho deste ano, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS. Mais uma vez onerando o setor de serviço.
Reforma tributária em debate
PEC 293 DE 2004 que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Esta proposta completa 16 anos
PEC 110/2019 (SENADO) E PEC 45/2019 (DA CÂMARA)
Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:
- um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e
- um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos “excise taxes”.
Tributação da Locação de bens: Desde 2004 com a LC 116/03 não é tributado nem pelo ICMs nem pelo ISS, passa a ser tributado pelo IBS.
I- IBS –Imposto sobre Bens e Serviços nos termos da PEC 110/19, Tributo estadual e vem com a substituição de nove tributos:
IPI
IOF
PIS
PASEP
COFINS
CIDE –Combustível
SALARIO EDUCAÇÃO
ICMS
ISS
Nos termos da PEC 45, será um tributo federal e vem com substituição de cinco tributos:
IPI
PIS
Cofins
ICMS
ISS
Alíquota do Imposto único e implantação.
- PEC 110: durante um ano é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano (os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos);
- PEC 45: durante dois anos é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano (os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).
A PEC 110 possui dispositivo que facilita a implantação da cobrança eletrônica e automática do imposto. A PEC 45 não trata da matéria.
Desoneração da folha de pagamento
Continuamos á espera de uma reforma tributária que desonera a folha de pagamento, porém sem a oneração tributária. A substituição da contribuição sobre a folha de pagamento pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta acaba em 31 de dezembro de 2018. O Congresso prorrogou por 1 ( um ) ano, o Governo vetou. O Congresso vai derrubar o veto ou está em negociação a Contribuição sobre Movimentação Financeira?
Tributos dos Lucros
Na situação atual, o Brasil não vai afastar investidores com a tributação dos lucros, ou vai?
Nossos tributos na construção civil
Os tributos são federais, estaduais e municipais. Vamos fazer uma amostra somente dos Impostos e contribuições, e assim deixar claro que a legislação tributária brasileira não é para leigos
- IR – Imposto de Renda
2.CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
3.PIS – Programa de Integração Social
4.COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
5.CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
6.ICMs – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
7.IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
8.ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
9.ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
10.IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
11.ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
12.ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
13.CPSFP – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento
Uma pequena amostra do que é preciso conhecer para não ter problemas fiscais, principalmente um setor que precisa de CERTIDÕES NEGATIVAS para operar.
Sem contar o custo de tudo isto e as inúmeras formas e aplicação em cada atividade e as opções tributárias: Lucro Real, Presumido, Simples, RET .
Como orçar de forma correta a carga tributária dos imóveis e dos serviços no setor da construção civil e acima de tudo estar em Compliance.
O termo compliance significa “estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade.
O grande desafio é exatamente ESTAR EM CONFORMIDADE com as leis e práticas, quer seja na questão da regularização da propriedade que envolve o setor imobiliário, ou na contratação da mão de obra nas empresas que constroem, e na regularização tributária para manter certidões de regularidade. Tributação da Construção Civil vai depender da estruturação dos negócios e da aplicabilidade de cada lei tributária.
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