COMO USAR DE FORMA ADEQUADA A SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL E EM NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS Blog

COMO USAR DE FORMA ADEQUADA A SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL E EM NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS

Nos últimos anos, a SCP Sociedade em Conta Participação, no setor imobiliário e na construção civil, foi utilizada de forma distorcida, principalmente quando a natureza jurídica do negócio era, na verdade, a venda a preço de custo nos termos da Lei 4.591 de 1964.

Tal procedimento será inviabilizado com a reforma tributária e a tributação da distribuição de lucros que iniciará em 2026.

O procedimento para utilização de SCP não pode ser confundido com a venda a preço de custo. No primeiro caso é uma venda de imóveis na planta e no segundo caso é a constituição de uma sociedade.

 

INSCRIÇÃO CURSO

 

A SCP é uma sociedade formada pela união de duas ou mais pessoas, sendo, ao menos uma delas pessoa jurídica. Este tipo de sociedade é definido como um contrato para uso interno entre os sócios, existindo somente entre eles e não aparecendo perante terceiros. Possui dois tipos de sócios: sócio ostensivo, que é aquele que realiza os negócios da sociedade, e o sócio oculto ou sócio participante, que permanece desconhecido e só participa do resultado.

Na Sociedade em Conta de Participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Ficando claro que o resultado de um negócio é o lucro ou o prejuízo.

O sócio de SCP entra com caixa e sai com o caixa que aportou, mas os lucros do negócio, apurados de acordo com as normas contábeis internacionais e informados para a receita federal, no controle da distribuição de lucros entre os sócios, hoje ainda isentos.

E uma sociedade, onde ser partilha resultado e não o produto do negócio.

O assunto já vem sendo objeto de decisões judiciais desconsiderando a SCP e declarando a natureza jurídica do negócio como compra e venda.

 

Ementa: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOContrato que na verdade disfarça compromisso de venda e compra, tendo a aderente como compradora – Distrato acertado consensualmente – Restituição dos valores pagos não realizada – Inadimplemento contratual da ré configurado – Caso em que se justifica a devolução integral e imediata dos valores despendidos – Recurso desprovido. (Processo APL 10943 19620058260000 SP 0109431-96 2005 8 26 0000 publicado em 11/04/2011 da 10ª Câmara de Direito Privado).

Outra decisão

Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando a produção da prova requerida revela-se desnecessária para o desate do litígio.2. O contrato de sociedade em conta de participação firmado entre as partes, tem finalidade de formar um fundo social cujo objetivo é a construção de um imóvel.3. O intuito dos contratantes não era o desenvolvimento de atividade empresarial. Pretendiam, pura e simplesmente, a aquisição de um imóvel. Natureza jurídica de promessa de compra e venda sujeita à legislação consumerista. Sentença reformada. Recurso provido para julgar procedente o pedido. (Processo APL 9197595752004826AP9197595-15.2004.8..26.0000 publicado em 15/09/2011 da 3ª Câmara de Direito Privado).

 

Características da SCP

Em forma de sociedade tem como características basilares a despersonalização jurídica

  • – Não tem personalidade jurídica.
  • – Não tem sede nem estabelecimento
  • – Não pode ser registrada na Junta Comercial.
  • – É sociedade oculta, mas não irregular.
  • – É sociedade despersonalizada, mas sociedade, que tem objetivo lucro comum.
  • – Pode ser registrada no Registro de títulos e documentos, mas este fato não confere personalidade jurídica à sociedade.

A relação entre os sócios, ostensivo e oculto se objetiva por meio de uma conta corrente. Essa sociedade não incorrerá em falência e nem concordata.

Treinamento para o uso adequado deste tipo de sociedade na venda de imóveis e no setor de construção será objeto do treinamento dia 12 de junho de 2025.

Maiores informações e agendamento pelo Whatsapp (11) 94506-8888 

Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185

MC sociedade de advogados
MLF Consultoria Tributária Ltda
Especializada na Construção Civil

 

INSCRIÇÃO CURSO

 

Icone Newsletter

Receba informações

Sobre nossos Cursos

Saiba mais sobre consultoria em construção civil