
eSOCIAL. FOLHA DE PAGAMENTO POR OBRA
A empresa contratada para execução de obras ou serviços de construção civil, são obrigadas a elaborar folha de pagamento por obra e informar à Receita Federal e à Caixa Econômica a remuneração dos trabalhadores vinculada ao CNO- Cadastro Nacional de Obras da respectiva obra, em:
GFIP- Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência.
A partir de outubro de 2021 todas as empresas estão obrigadas a entrega do eSocial, EFD Reinf e DCTFWeb, da mesma forma, vinculado ao CNO da obra. Estas informações vão alimentar automaticamente o SERO, implantado pela Receita Federal em 01 de junho de 2021.
- Folha de pagamento por obra
De acordo com a IN RFB no. 971 de 2009
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:(grifo nosso).
1.a – GFIP por obra
A GFIP é um conjunto de informações, e é o documento onde são informados, dados cadastrais, fatos geradores e outras informações de interesse do INSS e do FGTS desde janeiro de 1.999.
A GFIP gerada pelo SEFIP, é composta pela :
– GRF – Guia de recolhimento do FGTS
– RE : Relação dos Trabalhadores
– RET : Relação de Tomadores/Obra
– REC : Relação de Estabelecimentos Centralizados
GFIP por obra: A obra deve ser identificada na RE – Relação de empregados, onde deve constar todos os trabalhadores da obra.
Código de recolhimento: Os códigos a serem utilizados na GFIP são determinados em função da responsabilidade do prestador dos serviços perante a matrícula CNO e devem manter correspondência com os códigos da GPS.
155 –Quando a construtora é responsável pela obra: empreitada total ou no caso de Obra Própria, deve ter a correspondente GPS com o código 2208. Código FPAS 507, outras entidades e fundos 0079. Deverá ser identificada pelo CNPJ na GRF e na RE – Relação de empregados o número do CEI da obra.
Na RE – relação de empregados, o campo Tomador dos Serviços deverá sempre ser a empresa CONTRATANTE.
150 – Utilizado pelos prestadores de serviços com utilização de seus funcionários em Obras de Construção Civil, quando não responsáveis pela matrícula da obra perante o INSS. A correspondente GPS tem seu código 2100. Código FPAS 507, outras entidades e fundos 0079 independentes da atividade da empresa prestadora de serviços.
A partir da obrigatoriedade do eSocial, a GFIP está sendo utilizada exclusivamente para atender o Caixa Econômica e não alimenta mais o sistema da Receita federal, não é utilizada para tirar CND de obra.
1.b)-eSocial
Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
A partir de outubro de 2021 toda as empresas são obrigadas ao eSocial , EFD Reinf e DCTF Web que vão alimentar as informações no SERO para obter a CND da obra.
A entrega da DCTFWeb é obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021 para todo contribuinte ou equiparado.
Procedimentos e cumprimento das obrigações dos empreiteiros a partir do eSocial.
De acordo com a Lei 8.212/91 e IN RFB no. 971 de 2009
Constitui obrigação das empresas:
- Registro do empregado ou trabalhador sem vínculo
A empresa ou equiparado deve inscrever no RGPS os segurados empregados e trabalhadores sem vínculo…
S-2200 – Admissão do Trabalhador
S-2300 – Trabalhador sem Vínculo (estagiários diretores não empregados etc)
- Folha de Pagamento por obra
A folha de pagamento mensal deverá ser elaborada por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços com a correspondente totalização e resumo geral.
S-1200 Evento periódico – Remuneração do Trabalhador
Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a serviços do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuinte individual, dirigente sindical, estagiário e servidor público.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
- Para que a remuneração lançada seja utilizada na regularização da obra a contribuição previdência relativa a esta folha deve ser lançada na DCTF WEB (IN RFB 1837/10/10/2018)
- Para utilização na obtenção de CND, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração da mão de obra terceirizada deve ter sido declarado pela empreiteira ou pela subempreiteira e os valores retidos devem ter sido informados em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços correspondentes à obra.
Substitui a GFIP (todas as empresas a partir de outubro de 2021), inclusive empresas optantes pelo Simples
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos do eSocial
R – 2099 Fechamento dos Eventos Periódicos do EFD-Reinf
Este tema e outros relacionados a regularização de obra, será tratado detalhadamente no curso “on line” agendado para o dia 29/03/2022
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
OAB SP 300.687
CRC 1SP 114.185
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