A tarefa atualmente é examinar algumas questões específicas do contrato de compra e venda de imóveis “na planta”, utilizando as normas constantes do Código Civil Brasileiro e a Lei da Incorporação Imobiliária no. 4.591 de 1964 com os princípios que regem o Patrimônio de Afetação.
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Na execução de obras a aquisição dos materiais poderá ser efetuada pelo contratante diretamente das empresas que comercializam ou industrializam os materiais ou pelo empreiteiro dos serviços de construção. Quando a aquisição dos materiais é feita pelo empreiteiro estes materiais se destinam a “uso e consumo” e não são destinados para revenda. O empreiteiro adquire […]
Independente da atividade principal da empresa que trabalha na construção civil deve utilizar sempre o código FPAS 507 na GFIP 150 e 155.
Outro tipo de associação, também amplamente utilizado pelo setor imobiliário é a Sociedade em conta de participação – SCP, esta forma de associação não tem como objetivo segregar patrimônio, uma vez que se trata de sociedade despersonalizada.



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